Como declarar o aluguel no Imposto de Renda 2026

Como declarar o aluguel no Imposto de Renda 2026
O Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada de quem recebe ou paga aluguel. Declarar corretamente esses valores no Imposto de Renda é fundamental para evitar inconsistências, multas e até mesmo a malha fina. Apesar de ser uma obrigação comum para proprietários e inquilinos, ainda existem muitas dúvidas sobre onde informar os valores, como funciona o Carnê-Leão e quais despesas podem ser deduzidas.
Quem recebe aluguel como pessoa física precisa seguir regras específicas da Receita Federal, incluindo o recolhimento mensal do imposto em alguns casos. Já quem paga aluguel também deve informar os dados corretamente na declaração anual do Imposto de Renda, especialmente quando o proprietário é pessoa física.
Neste guia completo, você vai entender como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026, tanto para quem recebe quanto para quem paga, além de conhecer os principais erros que devem ser evitados para manter sua situação fiscal regularizada.
Quem precisa declarar aluguel no Imposto de Renda 2026?
Uma das principais dúvidas sobre o Imposto de Renda é saber quem realmente precisa declarar valores relacionados a aluguel. A obrigatoriedade pode variar conforme o perfil do contribuinte, o tipo de rendimento e a forma de recebimento.
Tanto quem recebe quanto quem paga aluguel pode ter informações a declarar no Imposto de Renda 2026. Entender essas diferenças é essencial para evitar inconsistências na declaração.
Quem recebe aluguel precisa declarar?
Sim. Quem recebe aluguel como pessoa física deve informar os valores no Imposto de Renda. Além disso, dependendo do valor recebido mensalmente, pode ser obrigatório realizar o recolhimento do imposto por meio do Carnê-Leão ao longo do ano.
O não recolhimento mensal, quando exigido, pode gerar juros e multa no momento da declaração anual do Imposto de Renda. Por isso, proprietários precisam acompanhar os rendimentos mês a mês e manter os comprovantes organizados.
Quem paga aluguel precisa informar?
Quem paga aluguel também deve informar esses valores no Imposto de Renda, mesmo que não haja imposto a pagar sobre isso. A Receita Federal cruza as informações entre locador e inquilino. Se o proprietário declara que recebeu determinado valor e o inquilino informa outro, a divergência pode gerar questionamentos.
Por isso, é fundamental que os valores declarados por ambas as partes sejam iguais.
Diferença entre pessoa física e pessoa jurídica
A forma de declarar aluguel no Imposto de Renda também depende de quem está recebendo o valor.
Se o proprietário for pessoa física, o rendimento deve ser declarado como rendimento tributável. Já quando o pagamento é feito para uma pessoa jurídica, como uma imobiliária que administra o imóvel, a dinâmica muda, pois a empresa é responsável por sua própria apuração tributária.
Entender essa diferença ajuda a preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda 2026 e reduz significativamente o risco de cair na malha fina.
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda
Para quem é proprietário de imóvel, declarar corretamente os valores recebidos é essencial para evitar problemas com o Imposto de Renda 2026. A Receita Federal cruza dados entre locador e inquilino, além de informações bancárias, o que exige atenção aos detalhes.
Veja como funciona na prática:
Onde informar no programa da Receita Federal
No programa do Imposto de Renda, os valores de aluguel recebidos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, quando o pagamento é feito por uma pessoa física.
Caso o aluguel seja pago por uma empresa, o valor deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o informe de rendimentos fornecido.
É importante preencher corretamente:
- Nome e CPF ou CNPJ do pagador
- Valor total recebido no ano
- Imposto eventualmente já recolhido
Qualquer divergência pode gerar pendências no Imposto de Renda.
Como funciona o Carnê-Leão
Quando o aluguel é recebido de pessoa física, pode haver obrigatoriedade de recolhimento mensal do imposto por meio do Carnê-Leão, dependendo do valor recebido.
O cálculo deve ser feito mês a mês, considerando a tabela progressiva vigente. O pagamento é realizado por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
No momento de enviar a declaração anual do Imposto de Renda, as informações do Carnê-Leão devem ser importadas para o programa da Receita Federal. Se o imposto não foi recolhido ao longo do ano, será necessário regularizar com acréscimos de juros e multa.
Aluguel recebido por meio de imobiliária
Quando a administração é feita por imobiliária, o proprietário deve declarar apenas o valor líquido efetivamente recebido, já descontadas taxas de administração e encargos pagos pela empresa intermediadora.
Mesmo nesse caso, os valores continuam sendo rendimentos tributáveis no Imposto de Renda e precisam ser informados corretamente na declaração anual.
Manter contratos, recibos e informes organizados facilita o preenchimento e reduz o risco de inconsistências.
Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda
Muitas pessoas acreditam que apenas quem recebe precisa se preocupar com o Imposto de Renda, mas quem paga aluguel também deve informar esses valores na declaração anual.
Embora o aluguel pago não seja dedutível no Imposto de Renda para a maioria dos contribuintes, a informação é obrigatória porque a Receita Federal cruza os dados com a declaração do proprietário.
Veja como fazer corretamente:
Em qual ficha lançar o pagamento
No programa do Imposto de Renda 2026, o aluguel pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados.
É necessário selecionar o código correspondente ao pagamento de aluguel de imóvel residencial e preencher os dados do beneficiário.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar relacionado ao aluguel, a omissão dessa informação pode gerar inconsistências.
Dados do proprietário que devem ser informados
Ao declarar o aluguel pago no Imposto de Renda, é obrigatório informar:
- Nome completo do proprietário
- CPF ou CNPJ
- Valor total pago ao longo do ano
Os valores informados devem ser exatamente os mesmos declarados pelo locador. Diferenças podem levar à malha fina, já que o cruzamento de dados é automático.
Por isso, é fundamental guardar comprovantes de pagamento e contrato de locação.
Pagamentos feitos à imobiliária
Quando o aluguel é pago por meio de imobiliária, é preciso verificar quem consta como beneficiário no contrato.
Se o contrato indicar que o pagamento é feito para a pessoa física proprietária, o CPF do locador deve ser informado no Imposto de Renda. Se o contrato indicar pagamento para pessoa jurídica, deve-se informar o CNPJ da empresa.
Entender essa diferença evita erros no preenchimento e garante que a declaração do Imposto de Renda 2026 seja enviada corretamente.
Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda sobre aluguel?
Quem recebe aluguel e precisa declarar no Imposto de Renda pode reduzir a base de cálculo do imposto ao descontar algumas despesas permitidas pela Receita Federal. Isso significa que o imposto incide sobre o valor líquido, e não necessariamente sobre o valor bruto recebido.
Entender quais despesas são dedutíveis é essencial para evitar pagamento indevido de imposto.
Taxa de administração
Se o imóvel é administrado por uma imobiliária, a taxa de administração pode ser descontada do valor do aluguel recebido antes de calcular o Imposto de Renda.
Nesse caso, o proprietário deve declarar apenas o valor líquido recebido, já abatida a comissão da imobiliária.
É importante manter recibos e demonstrativos fornecidos pela administradora como comprovante.
IPTU e condomínio
Despesas de IPTU e condomínio podem ser deduzidas no Imposto de Renda apenas quando forem de responsabilidade do proprietário e não tiverem sido reembolsadas pelo inquilino.
Se o contrato prevê que o inquilino paga essas despesas diretamente, elas não podem ser abatidas pelo locador.
A regra principal é simples: só é possível deduzir o que efetivamente foi pago pelo proprietário.
Comissão da imobiliária
Além da taxa de administração mensal, eventuais comissões pagas à imobiliária também podem ser consideradas como despesa dedutível no Imposto de Renda, desde que estejam relacionadas ao rendimento do aluguel.
Novamente, é fundamental guardar comprovantes para justificar qualquer abatimento em caso de fiscalização.
Outras despesas permitidas
Algumas despesas necessárias à manutenção do rendimento do aluguel também podem ser dedutíveis, desde que estejam diretamente relacionadas à geração daquele rendimento e devidamente comprovadas.
Entre elas podem estar:
- Despesas com cobrança judicial de aluguel
- Taxas relacionadas à intermediação
Por outro lado, reformas estruturais e melhorias no imóvel geralmente não são consideradas despesas dedutíveis no Imposto de Renda como abatimento direto do aluguel, mas podem impactar o cálculo de ganho de capital em uma eventual venda.
Erros comuns ao declarar aluguel no Imposto de Renda
Declarar aluguel no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes. Pequenos erros podem gerar inconsistências, cair na malha fina e resultar em multas e juros.
Conhecer os equívocos mais frequentes ajuda a evitar problemas com a Receita Federal.
Não recolher o Carnê-Leão quando obrigatório
Um dos erros mais comuns no Imposto de Renda é deixar de recolher o Carnê-Leão ao longo do ano quando o aluguel é recebido de pessoa física e ultrapassa o limite de isenção.
Muitos proprietários acreditam que podem pagar o imposto apenas na declaração anual, mas o recolhimento deve ser mensal. Caso isso não seja feito, será necessário pagar o imposto com acréscimos de juros e multa.
Declarar valores diferentes do inquilino
A Receita Federal realiza cruzamento automático de dados. Se o proprietário declara um valor de aluguel recebido e o inquilino informa um valor diferente como aluguel pago, a divergência pode gerar pendência no Imposto de Renda.
Por isso, é fundamental que ambas as partes utilizem exatamente os mesmos valores, considerando o total pago ou recebido no ano-calendário.
Informar valores brutos indevidamente
Outro erro comum é declarar o valor bruto do aluguel sem descontar despesas dedutíveis, como taxa de administração imobiliária, quando aplicável.
Isso pode levar ao pagamento de mais Imposto de Renda do que o necessário. Por outro lado, também é incorreto deduzir despesas que não são permitidas pela Receita.
Omitir rendimentos de aluguel
Alguns contribuintes acreditam que a Receita Federal não tem acesso às informações sobre recebimentos mensais. No entanto, o cruzamento de dados bancários e declarações de terceiros torna cada vez mais difícil omitir rendimentos.
Não declarar aluguel no Imposto de Renda pode resultar em multa de 75% sobre o imposto devido, além de juros.
Receba seus aluguéis com mais praticidade com a CashGO
Manter a organização dos rendimentos ao longo do ano é um dos fatores que mais facilitam a declaração do Imposto de Renda. Quando o proprietário tem controle claro sobre os valores recebidos, taxas descontadas e datas de pagamento, o preenchimento da declaração se torna muito mais simples e seguro.
Além da organização, a previsibilidade financeira também faz diferença no planejamento tributário. Saber exatamente quanto será recebido e quando permite uma melhor gestão do caixa e evita surpresas no momento de recolher o imposto.
Nesse contexto, soluções como a antecipação de aluguel oferecida pela CashGO podem contribuir para uma gestão financeira mais eficiente. Ao possibilitar que o proprietário receba valores futuros de forma antecipada, a solução ajuda a organizar receitas, melhorar o fluxo de caixa e manter maior controle sobre os rendimentos declarados no Imposto de Renda.
Se você busca mais praticidade na administração dos seus aluguéis e maior controle sobre seus rendimentos, vale conhecer alternativas que apoiem essa jornada.





