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Carolina Valdes
03 jan. 2025 • 3 pm 20 min • Imobiliária ,Negócios e Finanças

DIMOB 2025: como fazer a Declaração de imposto de renda para imobiliárias?

imagem DIMOB 2025: como fazer a Declaração de imposto de renda para imobiliárias?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é um documento exigido pela Receita Federal para que imobiliárias e administradoras de imóveis informem suas operações no setor. 

Para quem atua na área, entender e cumprir corretamente as normas da DIMOB é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco. No entanto, o processo pode gerar dúvidas, especialmente sobre o que deve ser declarado e como proceder.

Neste blogpost, vamos explicar o que é a DIMOB, quem precisa declarar, quais informações são exigidas e o passo a passo para enviar a declaração de forma correta em 2025.

Table of Contents

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  • O que é a DIMOB?
  • Quem deve declarar a DIMOB?
  • Quais informações devem constar na DIMOB?
  • Como fazer a DIMOB passo a passo
    • 1. Reúna todas as informações de 2024
    • 2. Acesse o programa da Receita Federal
    • 3. Preencha a declaração
    • 4. Revise os dados
    • 5. Envie a declaração
  • Cuidados e desafios na entrega da DIMOB
  • A importância da organização ao longo do ano
  • Conclusão

O que é a DIMOB?

A DIMOB é uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas que operam no setor imobiliário. Instituída pela Receita Federal, ela tem como objetivo monitorar as transações do setor, permitindo o cruzamento de dados para evitar a sonegação fiscal. 

Com a DIMOB, a Receita acompanha de perto o volume de operações imobiliárias no país, facilitando a identificação de omissões no Imposto de Renda e outras irregularidades fiscais.

Essa declaração deve ser enviada anualmente, até o último dia útil de fevereiro. Para o ano de 2025, isso significa que as informações sobre as atividades imobiliárias de 2024 devem ser enviadas até o final de fevereiro de 2025. O atraso ou omissão na entrega pode gerar multas e penalidades.

Quem deve declarar a DIMOB?

A obrigatoriedade da DIMOB recai sobre empresas que operam atividades de compra, venda, locação ou intermediação de imóveis. Abaixo, destacamos os principais casos que exigem o envio da DIMOB:

  1. Imobiliárias – Empresas que realizam a intermediação de compra e venda de imóveis.
  2. Construtoras e Incorporadoras – Empresas responsáveis pela construção e venda direta de imóveis.
  3. Administradoras de imóveis – Empresas que realizam a administração de aluguéis e locações.

Se sua empresa se enquadra em um dos casos acima, é essencial estar atento aos dados exigidos e ao prazo de entrega da declaração para evitar problemas com o Fisco.

Quais informações devem constar na DIMOB?

A Receita Federal exige que todas as transações realizadas durante o ano sejam informadas na DIMOB. Entre os principais dados que devem ser inseridos na declaração estão:

  • Dados das transações – Toda operação de compra, venda, permuta ou locação de imóveis intermediada ou realizada diretamente pela empresa.
  • Informações dos contratantes – Dados completos do comprador, vendedor ou locatário, incluindo CPF ou CNPJ.
  • Valores das operações – É obrigatório declarar o valor total da transação, que inclui o valor do imóvel, eventuais descontos e comissões.
  • Natureza da operação – Especificação do tipo de transação (venda, aluguel, permuta etc.) e se foi realizada à vista ou a prazo.
  • Receitas auferidas – Todas as receitas oriundas de aluguéis e vendas de imóveis que geraram lucros para a empresa.

Cada transação deve ser detalhada, o que torna o controle rigoroso dos dados fundamentais ao longo do ano.

Como fazer a DIMOB passo a passo

Para realizar a DIMOB, é necessário seguir alguns passos importantes. Vamos descrever abaixo como preparar e enviar a declaração de forma correta em 2025.

1. Reúna todas as informações de 2024

Antes de começar a declaração, tenha em mãos todos os dados sobre as transações realizadas ao longo de 2024. Um bom sistema de gestão imobiliária pode auxiliar muito nesse controle, pois facilita o armazenamento e a organização dos dados, tornando o preenchimento da DIMOB mais simples.

2. Acesse o programa da Receita Federal

A DIMOB deve ser feita por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) da Receita Federal. Para 2025, é importante baixar a versão mais recente do programa, que estará disponível no site da Receita Federal próximo ao prazo de envio da declaração.

3. Preencha a declaração

Com o PGD instalado, inicie o preenchimento da DIMOB. Certifique-se de inserir cada transação imobiliária realizada em 2024, seguindo o campo específico para cada informação. É importante ter atenção aos detalhes e revisar os dados antes de seguir para o próximo passo.

  • Dados dos contratantes – Preencha com cuidado as informações dos clientes envolvidos em cada transação.
  • Valores e natureza das operações – Insira os valores corretos de cada transação e marque a natureza da operação de forma precisa.

4. Revise os dados

Após preencher toda a declaração, revise cada transação. Erros ou omissões podem causar problemas com a Receita, como a aplicação de multas ou até investigações fiscais. Revise os dados com atenção, garantindo que estão completos e corretos.

5. Envie a declaração

Com os dados revisados, o próximo passo é realizar o envio da DIMOB. Para isso, a empresa deve possuir um certificado digital válido, que será necessário para assinar digitalmente e transmitir a declaração. 

Concluído o processo, você receberá um comprovante de entrega, o qual deve ser armazenado para eventuais consultas futuras.

Cuidados e desafios na entrega da DIMOB

Alguns pontos merecem atenção especial para evitar problemas com a Receita Federal:

  • Conformidade dos dados – Os dados declarados na DIMOB precisam ser consistentes com as informações que aparecem nas notas fiscais e em outras declarações entregues pela empresa.
  • Multas por atraso ou incorreções – A entrega fora do prazo ou o preenchimento incorreto da DIMOB pode gerar multas. A multa mínima é de R$ 500, podendo aumentar dependendo do porte da empresa e do tempo de atraso.
  • Atualização constante – Alterações nas normas de preenchimento podem ocorrer anualmente. Assim, é fundamental acompanhar as atualizações da Receita para garantir que a declaração esteja sempre em conformidade.

A importância da organização ao longo do ano

Para simplificar o preenchimento da DIMOB, manter uma gestão organizada das transações imobiliárias ao longo do ano é essencial. Abaixo estão algumas dicas para facilitar o processo:

  • Automatize o controle de dados – Use softwares específicos para o mercado imobiliário, pois eles permitem controlar as operações, gerar relatórios e manter os dados sempre organizados.
  • Reveja os contratos periodicamente – Faça uma revisão periódica dos contratos e dos dados financeiros para garantir que tudo está registrado corretamente.
  • Conte com apoio contábil – Caso surjam dúvidas, contar com uma equipe de contabilidade especializada no setor imobiliário pode ser essencial. Ela poderá auxiliar tanto na coleta de dados quanto na validação final da DIMOB.

Conclusão

A DIMOB é uma responsabilidade fiscal fundamental para imobiliárias e administradoras de imóveis. Além de ser obrigatória, a entrega correta dessa declaração evita penalidades e assegura que a empresa está em conformidade com as normas fiscais. 

Preparar-se com antecedência, manter uma organização rigorosa e utilizar ferramentas tecnológicas de apoio são passos essenciais para evitar imprevistos e facilitar o processo de declaração.

Estar atento ao prazo final de fevereiro de 2025 e revisar cada detalhe são etapas que garantem tranquilidade na hora de declarar e mantêm a empresa dentro da lei. Se precisar de suporte especializado, contar com uma consultoria contábil pode fazer toda a diferença para que o processo de envio da DIMOB seja seguro e livre de erros.

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