Logotipo cashgo

Menu

  • Início
  • Imobiliária
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Blog
  • Contato
Seja Parceiro Faça uma simulação LOGIN Logotipo cashgo
                Seja Parceiro Faça uma simulação LOGIN
MKT CashGO
12 mar. 2026 • 11 am 30 min • Mercado Imobiliário

Como funciona o reajuste de aluguel pelo IGP-M ou IPCA

imagem Como funciona o reajuste de aluguel pelo IGP-M ou IPCA

Como funciona o reajuste de aluguel pelo IGP-M ou IPCA

O reajuste de aluguel é uma das regras mais importantes dos contratos de locação. Ele existe para garantir que o valor pago pelo inquilino acompanhe a inflação ao longo do tempo, preservando o valor real da renda do proprietário.

Na maioria dos contratos, esse reajuste acontece anualmente e é calculado com base em um índice econômico. Os dois mais utilizados no mercado imobiliário são o IGP-M e o IPCA. Por isso, é comum surgir a dúvida: como funciona o reajuste de aluguel e qual desses índices deve ser aplicado?

Entender como o reajuste de aluguel é calculado ajuda tanto proprietários quanto inquilinos a evitarem surpresas e a manterem uma relação mais transparente ao longo do contrato.

Neste artigo, você vai entender o que é o reajuste de aluguel, quando ele pode ser aplicado, como calcular o aumento pelo IGP-M ou pelo IPCA e quais são as diferenças entre esses índices.

Table of Contents

Toggle
  • O que é reajuste de aluguel?
    • Por que o aluguel precisa ser reajustado
    • O que diz a Lei do Inquilinato
  • Quando o reajuste de aluguel pode acontecer?
    • A importância da data do contrato
    • Diferença entre reajuste e renegociação
  • Como funciona o reajuste de aluguel pelo IGP-M
    • O que é o IGP-M
    • Por que ele foi muito usado nos contratos de aluguel
    • Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M
  • Como funciona o reajuste de aluguel pelo IPCA
    • O que é o IPCA
    • Por que muitos contratos migraram para esse índice
    • Como calcular o reajuste de aluguel pelo IPCA
  • IGP-M ou IPCA: qual índice é melhor para o aluguel?
  • O reajuste de aluguel pode ser negociado?
  • Como a tecnologia ajuda na gestão de reajustes
  • Conclusão

O que é reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel é a atualização periódica do valor pago pelo inquilino durante a vigência do contrato de locação. Essa atualização é feita com base em um índice de inflação previamente definido no contrato, com o objetivo de preservar o valor real da renda ao longo do tempo.

Sem esse ajuste, o valor do aluguel poderia perder poder de compra devido à inflação. Por isso, o reajuste de aluguel é uma prática comum no mercado imobiliário e faz parte da maioria dos contratos de locação.

Por que o aluguel precisa ser reajustado

A economia passa por variações constantes de preços. Custos de manutenção, impostos, serviços e outros fatores tendem a aumentar ao longo do tempo. O reajuste de aluguel existe justamente para acompanhar essas mudanças e evitar que o valor do contrato fique defasado.

Para o proprietário, isso significa manter o rendimento do imóvel atualizado. Para o inquilino, o reajuste traz previsibilidade, já que a forma de cálculo já está definida no contrato desde o início da locação.

O que diz a Lei do Inquilinato

No Brasil, os contratos de locação são regulamentados pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). A legislação permite que o valor do aluguel seja reajustado com base em índices de inflação, desde que isso esteja previsto no contrato.

A lei também estabelece que o reajuste de aluguel só pode ocorrer após um período mínimo de 12 meses. Isso significa que o valor não pode ser atualizado mensalmente ou em intervalos menores que um ano, garantindo maior estabilidade para ambas as partes.

Quando o reajuste de aluguel pode acontecer?

O reajuste de aluguel não pode ser feito a qualquer momento. Na maioria dos contratos de locação, a atualização do valor acontece uma vez por ano, sempre respeitando a data de aniversário do contrato.

Isso significa que, se o contrato foi iniciado em determinado mês, o reajuste de aluguel só poderá ser aplicado novamente após completar 12 meses.

Essa regra traz mais previsibilidade tanto para o proprietário quanto para o inquilino, já que o momento da atualização já está definido desde o início da locação.

A importância da data do contrato

A data de assinatura do contrato ou de início da locação costuma ser o marco utilizado para calcular o reajuste anual.

Por exemplo, se o contrato começou em março de 2025, o primeiro reajuste de aluguel poderá ocorrer em março de 2026, considerando o índice acumulado ao longo desses 12 meses.

Por isso, é importante que o contrato deixe claro qual índice será utilizado e em qual momento o reajuste será aplicado.

Diferença entre reajuste e renegociação

É comum confundir reajuste com renegociação, mas são situações diferentes.

O reajuste de aluguel acontece automaticamente com base no índice definido no contrato, como IGP-M ou IPCA. Já a renegociação ocorre quando proprietário e inquilino entram em acordo para alterar o valor do aluguel, normalmente por motivos de mercado, vacância ou mudanças na economia.

Em alguns casos, mesmo que o índice indique um aumento maior, as partes podem negociar um valor diferente para manter o equilíbrio da locação.

Como funciona o reajuste de aluguel pelo IGP-M

O IGP-M é um dos índices mais tradicionais utilizados para calcular o reajuste de aluguel no Brasil. Durante muitos anos, ele foi o principal indicador adotado em contratos de locação, especialmente no mercado imobiliário.

Calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas, o IGP-M mede a variação de preços em diferentes etapas da economia, incluindo produção, atacado e consumo.

Por refletir mudanças mais amplas da economia, esse índice costuma apresentar variações maiores ao longo do tempo.

O que é o IGP-M

O IGP-M significa Índice Geral de Preços do Mercado. Ele acompanha a inflação de diversos setores da economia e é composto por três indicadores principais:

  • Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

  • Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

  • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)

Essa composição faz com que o IGP-M seja bastante sensível a oscilações econômicas, o que pode resultar em reajustes mais elevados em determinados períodos.

Por que ele foi muito usado nos contratos de aluguel

Durante muitos anos, o IGP-M foi amplamente adotado em contratos de locação porque era considerado um índice que refletia bem a dinâmica econômica do país.

No entanto, em períodos de forte volatilidade, o índice pode apresentar variações muito altas. Isso fez com que muitos contratos passassem a adotar outros indicadores de inflação, como o IPCA.

Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M

O cálculo do reajuste de aluguel pelo IGP-M considera a variação acumulada do índice ao longo de 12 meses.

Por exemplo, imagine um aluguel de R$ 2.000 e um IGP-M acumulado de 5% no período. O reajuste de aluguel seria aplicado da seguinte forma:

Valor do reajuste:
R$ 2.000 × 5% = R$ 100

Novo valor do aluguel:
R$ 2.000 + R$ 100 = R$ 2.100

Esse cálculo mostra como o índice impacta diretamente o valor final pago pelo inquilino após o reajuste anual.

Como funciona o reajuste de aluguel pelo IPCA

Nos últimos anos, muitos contratos de locação passaram a utilizar o IPCA como referência para o reajuste de aluguel. Esse movimento ganhou força principalmente após períodos em que o IGP-M apresentou variações muito elevadas.

O IPCA é considerado o principal indicador de inflação do país e costuma refletir de forma mais direta o aumento do custo de vida das famílias.

O que é o IPCA

O IPCA, sigla para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e mede a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias brasileiras.

Entre os itens analisados estão despesas como:

  • Alimentação

  • Transporte

  • Habitação

  • Saúde

  • Educação

Por acompanhar o consumo das famílias, o IPCA tende a representar de forma mais próxima o impacto da inflação no dia a dia da população.

Por que muitos contratos migraram para esse índice

Em determinados períodos, o IGP-M apresentou oscilações muito acima da inflação ao consumidor, o que gerou reajustes de aluguel considerados altos para muitos contratos.

Diante desse cenário, proprietários, inquilinos e imobiliárias passaram a adotar o IPCA como alternativa, buscando um índice mais estável e previsível para o reajuste anual.

Essa mudança ajudou a reduzir conflitos e renegociações em contratos de locação.

Como calcular o reajuste de aluguel pelo IPCA

O cálculo do reajuste de aluguel pelo IPCA segue a mesma lógica aplicada ao IGP-M: utiliza-se a variação acumulada do índice nos últimos 12 meses.

Por exemplo, se o aluguel atual é de R$ 2.000 e o IPCA acumulado no período foi de 4%, o cálculo seria:

Valor do reajuste:
R$ 2.000 × 4% = R$ 80

Novo valor do aluguel:
R$ 2.000 + R$ 80 = R$ 2.080

Assim como no caso do IGP-M, o índice acumulado no período determina o novo valor que será aplicado ao contrato no momento do reajuste anual.

IGP-M ou IPCA: qual índice é melhor para o aluguel?

A escolha do índice de reajuste de aluguel pode influenciar diretamente o valor do contrato ao longo do tempo. Por isso, uma dúvida comum entre proprietários e inquilinos é qual indicador faz mais sentido: IGP-M ou IPCA.

Na prática, não existe um índice universalmente “melhor”. Cada um possui características diferentes e pode gerar impactos distintos dependendo do cenário econômico.

O IGP-M costuma ser mais sensível às variações da economia, já que considera preços de produção, atacado e construção. Por esse motivo, ele pode apresentar oscilações mais fortes em determinados períodos.

Já o IPCA acompanha principalmente o custo de vida das famílias, refletindo preços de produtos e serviços consumidos no dia a dia. Por isso, costuma apresentar variações mais moderadas e previsíveis.

Nos últimos anos, muitos contratos passaram a adotar o IPCA justamente para reduzir a volatilidade nos reajustes de aluguel. Isso ajuda a manter um equilíbrio maior entre o rendimento do proprietário e a capacidade de pagamento do inquilino.

Independentemente do índice escolhido, o mais importante é que ele esteja claramente definido no contrato de locação. Assim, ambas as partes sabem desde o início como o reajuste de aluguel será calculado e quando ele será aplicado.

O reajuste de aluguel pode ser negociado?

Embora o reajuste de aluguel esteja previsto em contrato e siga um índice de inflação definido previamente, isso não significa que ele seja totalmente inflexível. Em algumas situações, proprietário e inquilino podem negociar o valor do reajuste para manter o equilíbrio da locação.

Isso acontece principalmente quando o aumento calculado pelo índice resulta em um valor muito acima da realidade do mercado ou da capacidade de pagamento do inquilino.

Por exemplo, em períodos de alta volatilidade econômica, o índice pode indicar um reajuste elevado. Nesse cenário, as partes podem entrar em acordo para aplicar um aumento menor ou até manter temporariamente o valor atual do aluguel.

Outro fator que pode influenciar a negociação é a vacância. Para muitos proprietários, manter um bom inquilino pode ser mais vantajoso do que correr o risco de ficar com o imóvel vazio por vários meses.

Por isso, o diálogo e a análise das condições de mercado são fundamentais. Um reajuste de aluguel equilibrado ajuda a preservar a relação entre proprietário e inquilino e contribui para a estabilidade do contrato ao longo do tempo.

Como a tecnologia ajuda na gestão de reajustes

Controlar contratos, datas de aniversário e índices de inflação pode se tornar uma tarefa complexa quando a carteira de locação cresce. É nesse cenário que a tecnologia se torna uma grande aliada na gestão de reajuste de aluguel.

Hoje, muitos sistemas de gestão imobiliária permitem automatizar o acompanhamento dos contratos e calcular os reajustes de forma automática com base no índice definido. Isso reduz erros, facilita o controle das datas e garante mais organização na operação.

Além da praticidade, a tecnologia também traz mais transparência para a relação entre proprietário, inquilino e imobiliária. Com processos estruturados, fica mais fácil comunicar os reajustes, acompanhar históricos de contrato e manter todas as informações registradas.

Esse tipo de organização também contribui para uma gestão financeira mais previsível da carteira de locação. Quando a imobiliária tem controle sobre contratos, reajustes e recebimentos, consegue planejar melhor sua operação e oferecer mais segurança para os proprietários.

Nesse contexto, soluções complementares também ajudam a ampliar o valor da gestão imobiliária. A antecipação de aluguel da CashGO, por exemplo, permite que proprietários transformem aluguéis futuros em capital imediato, trazendo mais liquidez e previsibilidade financeira sem gerar esforço operacional para a imobiliária.

Com a solução integrada aos principais ERPs do mercado, a imobiliária consegue oferecer esse benefício de forma simples, fortalecendo sua proposta de valor para os proprietários e tornando a gestão da locação ainda mais estratégica.

Conclusão

O reajuste de aluguel é uma parte natural dos contratos de locação e existe para garantir que o valor pago acompanhe a inflação ao longo do tempo. Entender como ele funciona, quais índices podem ser utilizados e quando ele pode ser aplicado ajuda a trazer mais transparência e previsibilidade para a relação entre proprietário e inquilino.

Tanto o IGP-M quanto o IPCA são indicadores utilizados no mercado e cada um possui características próprias. O mais importante é que o índice esteja definido no contrato e que o cálculo seja feito de forma clara, respeitando o período mínimo de 12 meses para aplicação do reajuste.

Ao mesmo tempo, a gestão da locação pode ir além do acompanhamento de contratos e índices de correção. Hoje, a tecnologia permite que imobiliárias ofereçam soluções que ampliam a previsibilidade financeira dos proprietários e tornam a gestão mais estratégica.

Um exemplo é a antecipação de aluguel oferecida pela CashGO. Com essa solução, o proprietário pode antecipar até 24 meses de aluguel e receber o valor em até 24 horas, transformando renda futura em liquidez imediata de forma simples.

Dessa forma, além de acompanhar reajustes e manter os contratos organizados, a imobiliária também passa a oferecer mais flexibilidade financeira para os proprietários e fortalece seu posicionamento como parceira estratégica na gestão do patrimônio.

TAG'S:IGP-MIPCAmercado imobiliárioReajuste de aluguel
Compartilhe:

Veja também

imagem Estratégia de pós-venda: como a sua imobiliária pode se diferenciar da concorrência

Estratégia de pós-venda: como a sua imobiliária pode se diferenciar da concorrência

Mercado Imobiliário

Você já pensou estrategicamente o pós-venda da sua empresa? Confira nossas dicas de como tornar esse processo mais eficiente.

Leia mais>

MKT CashGO
imagem O que proprietários esperam das imobiliárias hoje

O que proprietários esperam das imobiliárias hoje

Imobiliária ,Mercado Imobiliário

O mercado imobiliário passou por transformações profundas nos últimos anos. A digitalização dos serviços, a mudança no comportamento do consumidor[…]

Leia mais>

MKT CashGO
imagem Vantagens de alugar um imóvel com uma imobiliária

Vantagens de alugar um imóvel com uma imobiliária

Marketing Imobiliário ,Mercado Imobiliário

Alugar um imóvel é um passo importante, seja para quem está saindo da casa dos pais, mudando de cidade ou[…]

Leia mais>

MKT CashGO
x
FAÇA UMA SIMULAÇÃO

Com o intuito de melhorar sua experiência em nosso site ao clicar em “Aceitar”, você concorda que a CashGO pode guardar cookies no seu dispositivo e utilizar essas informações de acordo com nossos Política de Privacidade e Cookies.

Aceitar

Cashnews

Fique por dentro das novidades

Logotipo cashgo

Institucional

  • Início
  • Quem Somos
  • Imobiliária
  • Blog
  • FAQ
  • Contato

Redes Sociais

LinkedInInstagramFacebookYouTube

Contato

(11) 93213-9251Rua Capitão Antônio Rosa, 376 - 15º Andar - Conj 152
Pinheiros - São Paulo - SP
Imagem Footer

Mapa do sitePolítica de privacidade e CookiesTermos de uso

A proteção de sua privacidade é muito importante para nós. Descrevemos nesta página a forma como a CashGO, composto pela empresa Antecipa Solucoes Financeiras e Tecnologia Ltda, sociedade de responsabilidade limitada inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.544.764/0001-98 e com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Capitão Antônio Rosa, 376 - 15º Andar - Conj 152, Pinheiros, CEP 01443-010, (“CashGO”), referida nessa Política apenas como “CashGO” ou apenas como “nós” ou “nossos”), realiza o tratamento de seus dados pessoais (conforme conceitos definidos no artigo 5º da Lei 13.709/18, aqui chamada de “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) ao acessar, se cadastrar e/ou de qualquer modo utilizar nossas plataformas, e reforçamos nosso compromisso em tratar seus dados pessoais de forma transparente, responsável e segura, em conformidade com as leis e demais atos normativos que se aplicam a nós e nossas atividades (“Legislação Aplicável”), e de modo a garantir sua privacidade e o pleno exercício de seus direitos. Toda vez que houver menção aos termos “CashGO”, “nós” ou “nossos” estaremos nos referindo à CashGO; bem como toda vez que houver menção aos termos “você”, “usuário”, “seu”, “sua”, estaremos nos referindo a você usuário, que está manifestando sua concordância com esta Política de Privacidade para fazer uso e acesso à Plataforma.

©2024 – 42.544.764/0001-98 – ANTECIPA SOLUÇÕES FINANCEIRAS E TECNOLOGIA LTDA – Todos os direitos reservados