DIMOB 2026: Tudo o que Imobiliárias, Construtoras e Corretores Precisam Saber

DIMOB 2026: Tudo o que Imobiliárias, Construtoras e Corretores Precisam Saber
O mercado imobiliário brasileiro é altamente regulado e exige atenção constante às obrigações fiscais e tributárias. Entre essas obrigações, a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) ocupa um papel fundamental. Com a chegada da DIMOB 2026, referente às informações do ano-calendário de 2025, é essencial que imobiliárias, incorporadoras, construtoras e profissionais do setor estejam bem-preparados para evitar inconsistências, multas e problemas com a Receita Federal.
Este artigo traz um guia completo sobre o que é a DIMOB, quem deve declarar, quais informações precisam ser enviadas, os prazos, penalidades e como a organização de processos e dados pode facilitar o cumprimento dessa obrigação.
O que é a DIMOB?
A DIMOB é uma declaração obrigatória instituída pela Receita Federal do Brasil, cujo objetivo é monitorar as operações do mercado imobiliário. Por meio dela, o Fisco cruza informações sobre compra, venda, locação e intermediação de imóveis, garantindo maior transparência nas transações e combatendo a sonegação de impostos.
Na prática, a DIMOB reúne dados sobre:
- Operações de venda de imóveis
- Intermediações imobiliárias
- Valores recebidos a título de comissão
- Informações de locação, quando aplicável
Essas informações permitem à Receita Federal confrontar os dados declarados por empresas e profissionais do setor com as declarações de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas transações.
O que muda na DIMOB 2026?
A DIMOB 2026 corresponde às operações realizadas durante o ano-calendário de 2025. Embora a estrutura da declaração não costume sofrer mudanças bruscas de um ano para outro, a Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados, tornando a fiscalização mais rigorosa.
Isso significa que:
- Erros simples podem gerar notificações
- Omissões podem resultar em multas elevadas
- Inconsistências entre DIMOB, DIRPF, DIRPJ e outras declarações são cada vez mais detectadas automaticamente
Por isso, mais do que nunca, a organização das informações é essencial.
Quem é obrigado a declarar a DIMOB 2026?
Devem entregar a DIMOB todas as pessoas jurídicas e equiparadas que atuam no setor imobiliário, incluindo:
- Imobiliárias
- Construtoras
- Incorporadoras
- Empresas que realizam intermediação de compra, venda ou locação de imóveis
- Pessoas jurídicas que tenham efetuado alienações ou locações por conta própria
É importante destacar que corretores autônomos (pessoa física) não são obrigados a entregar a DIMOB, mas as imobiliárias para as quais prestam serviços devem declarar as informações relacionadas às intermediações.
Quais informações devem constar na DIMOB?
A DIMOB exige um conjunto detalhado de dados, entre eles:
-
Identificação das partes
- CPF ou CNPJ do comprador
- CPF ou CNPJ do vendedor
- Dados da imobiliária ou empresa intermediadora
-
Informações do imóvel
- Endereço completo
- Tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno etc.)
- Número de matrícula
- Cartório de registro
-
Valores envolvidos
- Valor total da operação
- Valores pagos durante o ano-calendário
- Comissão recebida pela intermediação
-
Operações de locação
Quando aplicável, devem ser informados:
- Valores de aluguel recebidos
- Dados do locador e do locatário
- Intermediação e administração de imóveis
Esses dados devem ser enviados de forma precisa e consistente, pois serão cruzados com outras declarações fiscais.
Prazo de entrega da DIMOB 2026
Tradicionalmente, o prazo para entrega da DIMOB ocorre até o final de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário informado. Assim, a DIMOB 2026 deverá ser entregue até fevereiro de 2026, conforme calendário oficial da Receita Federal.
É fundamental acompanhar os comunicados oficiais, pois o prazo exato é definido anualmente.
Penalidades por atraso ou erro na DIMOB
O não envio ou o envio com erros pode gerar multas significativas, como:
- Multa por atraso na entrega
- Multa por informações incorretas ou omitidas
- Penalidades adicionais em caso de reincidência
Além disso, inconsistências podem levar a:
- Fiscalizações
- Intimações
- Questionamentos sobre ganho de capital
- Problemas para clientes e parceiros envolvidos nas operações
Ou seja, o impacto não é apenas financeiro, mas também operacional e reputacional.
A importância da organização de dados no mercado imobiliário
Um dos maiores desafios para o cumprimento da DIMOB é a organização das informações ao longo do ano. Muitas empresas deixam para reunir dados apenas no momento da declaração, o que aumenta o risco de erros.
Boas práticas incluem:
- Registro organizado de todas as intermediações
- Controle de comissões pagas e recebidas
- Cadastro atualizado de clientes e imóveis
- Padronização de processos internos
Quanto mais estruturada for a operação, mais simples será o cumprimento das obrigações fiscais.
Tecnologia como aliada na preparação para a DIMOB
O uso de plataformas digitais e sistemas de gestão tem se tornado indispensável no mercado imobiliário moderno. Ferramentas que ajudam a registrar indicações, acompanhar conversões, controlar comissões e manter histórico de operações contribuem diretamente para uma DIMOB mais segura e eficiente.
Além de facilitar a declaração, a tecnologia também:
- Reduz erros manuais
- Aumenta a transparência
- Melhora a experiência de corretores e parceiros
- Otimiza a gestão do negócio
A relação entre organização, crescimento e conformidade fiscal
Empresas que crescem de forma estruturada conseguem cumprir suas obrigações fiscais com mais tranquilidade. Isso vale especialmente para negócios que trabalham com redes de parceiros, corretores e embaixadores, onde o volume de indicações e transações tende a aumentar.
Nesse cenário, a clareza sobre:
- Quem indicou
- Qual foi a conversão
- Qual valor foi gerado
- Qual comissão foi paga
é essencial tanto para a gestão quanto para a conformidade fiscal.
Como a CashGO se conecta a esse cenário
Ao final de todo esse processo, fica claro que o mercado imobiliário exige soluções estratégicas e propostas de valor que realmente façam a diferença para proprietários e imobiliárias. Nesse contexto, a CashGO se destaca como uma grande aliada do setor.
A CashGO oferece uma solução de antecipação de aluguel, permitindo que proprietários antecipem até 24 meses de aluguel e recebam o valor em sua conta em até 24 horas, de forma rápida e segura. Para as imobiliárias, isso representa maior fidelização, fortalecimento do relacionamento com os proprietários e um diferencial competitivo relevante.
Ao integrar a CashGO aos seus processos, as imobiliárias ampliam seu portfólio de serviços, reforçam sua credibilidade e se posicionam como parceiras estratégicas no mercado imobiliário.
Conclusão
A DIMOB 2026 é uma obrigação que exige atenção, planejamento e organização. Mais do que uma simples declaração, ela reflete a maturidade do negócio imobiliário e sua capacidade de operar de forma transparente e alinhada às exigências legais.
Preparar-se com antecedência, investir em processos bem definidos e contar com ferramentas que apoiem a gestão são passos essenciais para evitar problemas e garantir tranquilidade fiscal.
Em um mercado cada vez mais competitivo e regulado, quem se organiza melhor sai na frente, anto no crescimento quanto na conformidade.





